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SHI COMPANY - CORREGEDORIA!


SEGURANÇA HABBIANA INVESTIGATIVA®


CORREGEDORIA DA SHI COMPANY®


Atualização: 06 de Julho de 2019
Alterações: Transferência de documentação ao blogspot.
Autor: pixelnyvy, Dr.Wolverine-



CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Regras gerais)

As regras descritas neste regimento são impostas aos membros da Corregedoria. A partir do momento que um policial da POLÍCIA SHI COMPANY aceita um convite para compor o quadro de Oficiais da Corregedoria, o mesmo deverá ter conhecimento e ciência das regras e sanções que poderão sofrer com descumprimento das regras.


Art. I - Este Estatuto regula o ingresso, as situações institucionais, as obrigações, os deveres, e prerrogativas dos integrantes da Corregedoria da POLÍCIA SHI.

Art. II - Ordem e probidade são a base institucional da Corregedoria.

Art. III - Todo Corregedor deverá agir com Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.


Legalidade: Todas decisões tomadas pelos Corregedores deverão ser tomadas em observância a lei maior que rege os membros da POLÍCIA SHI COMPANY (O ESTATUTO).Todos membros são subalternos ao ESTATUTO DA POLÍCIA SHI COMPANY.

Impessoalidade: Nenhuma decisão tomada por Corregedores deverá ser usada com objetivo direto ou indireto de favorecer amigos ou prejudicar inimigos.

Moralidade: Todo Corregedor deverá agir com MORALIDADE, ou seja, PROBIDADE. Deverão ser honestos com suas decisões, procurando assim tomar decisões que sejam positivas para a POLÍCIA SHI.

Publicidade: A Corregedoria deverá agir com transparência perante aos seus atos.

Eficiência: As atividades da Corregedoria deverão ocorrer de forma eficiente, eficaz, com presteza, de forma rápida, porém que demonstre racionalidade perante as suas decisões.


Parágrafo único: Além das atribuições citadas acima, todo corregedor deverá agir com PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE perante suas decisões.


Art. IV - A situação jurídica dos policiais-corregedores da SHI é definida pelos dispositivos estatutários que lhe forem aplicáveis, por este Estatuto e por legislação específica e peculiar que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes imponham deveres e obrigações.


CAPÍTULO 2 -  DO INGRESSO A CORREGEDORIA


Para fazer parte da Corregedoria o policial deverá ser CONVIDADO/INDICADO, pelos ministros. Porém para ser membro deverá possuir os seguintes requisitos:

1º  - Escrivão + (Só poderá ser membro a partir de Escrivão);

2º -  Não ter histórico de advertências escritas, demissões por justa causa, entre outros fatores negativos na polícia que serão analisados pelos Líderes da Corregedoria;

3º - Possuir características citadas no Art.IV;

4º  - Possuir uma boa proatividade dentro de base;

5º - Conhecimento das regras impostas no Estatuto Geral da POLÍCIA SHI;

6º  - Ter excelente ortografia;

7° - Possuir conhecimento da legislação da Corregedoria.


CAPÍTULO 3 - CARGOS REGULARES/INTERNOS

Art. I - Os cargos regulares da Corregedoria constituem a categoria especial de Policiais-Corregedores, cuja carreira é integrada por Membros Oficiais e Superiores estruturados hierarquicamente da seguinte forma:


Mesários (Altos) [Cor]

Ministro [M.Cor]

Vice-Presidente da Mesa [Vp.Cor]

Presidente da Mesa [P.Cor]

Art. II - Cargos internos da Corregedoria serão somente utilizados no momento que uma ocorrência for levado a júri. O julgamento deverá acontecer obedecendo todas as funções de cada cargo interno. Os cargos internos são estruturados da seguinte forma:

Promotor

Juiz de Julgamento

Desembargador


CAPÍTULO 4 - DAS FUNÇÕES DOS MEMBROS DA CORREGEDORIA


Cargos regulares trata-se de cargos fixo dados pela presidência da Corregedoria;


Corregedor [Cor]: Tem como atribuições a resolução de pequenos problemas presentes em base (Brigas, discussões), marcação de audiências, orientar os policiais, analise de projetos para serem levados para discussão em reuniões da Corregedoria, além de prestar os relatórios estabelecido pela Liderança, ou seja, toda audiência os corregedores fazem suas anotações e fazem seus relatórios;


Vice-Presidente da Mesa [Vp.Cor]: Tem como atribuição aprovar projetos, assessorar o líder na tomada de decisões, fiscalizar as atividades realizadas pelos Corregedores, além de possuir qualificação para realizar as atividades dos Corregedores.


Ministro da Mesa [M.Cor]: Responsável por análise geral de possíveis membros para compor o parlamento da Corregedoria de avaliação. Tem como atribuição aprovar projetos, direito a análise de ocorrências antes de ser validada para a convocação de uma possível audiência, tem o poder de realizar as atividades dos Corregedores.


Presidente da Mesa [P.Cor]: Tem como atribuição a fiscalização geral das atividades realizadas pelos membros da Corregedoria, além de ter como atribuição fundamental a tomada de decisões fundamentais, como projetos, punições, etc. Possui qualificação necessária para realizar as atividades dos Corregedores em geral.


Cargos internos apenas será decididos no dia das audiência podendo ter variações de membros no mesmos cargo;


Promotor: Figura que tem o dever de conhecimento do julgamento, o mesmo deve estudar e apresentar o caso completo no dia da audiência.


Juiz de Julgamento: Responsável por coordenar a audiência do inicio ao fim, o mesmo dará o veredito final do caso levando em consideração as respostas dos mesários presentes e do desembargador, decidindo o rumo do caso.


Desembargador: Cargo de maior equivalência interna, têm total liberdade para intromissão em qualquer tipo de caso, validando a resposta final do Juiz de Julgamento.


CAPÍTULO 4 - AUDIÊNCIAS


Art. I - As audiências serão ocorridas apenas  no quarto oficial do emblema da Corregedoria. Quaisquer tipo de conclusões dadas aos casos que não seja realizado no quarto da corregedoria não será validado.

Art.II - Para a convocação de um julgamento, todos membros da corregedoria deve ter total conhecimento do caso indicado, após isso o caso ser avaliado por toda equipe que rege a corregedoria, será convocada uma audiência.

Art.III - Auditório será composto apenas por testemunhas que a corregedoria convocar, podendo assim não conter nenhum tipo de membro da SHI COMPANY®, apenas os convocados.

Art. IV - A convocação de uma audiência, também pode ser dada pela presidência da SHI COMPANY® com intenções internas.


CAPÍTULO 5 - AUSÊNCIAS INTERNAS


Casos em que Líderes da Corregedoria fiquem ausentes das atividades da POLÍCIA SHI COMPANY®  por um tempo relativamente grande poderá o Líder, nomear um Líder Interino até que seja decidido pela presidência um novo Líder para ocupar determinado cargo.

Membros da Corregedoria que desejaram ficar mais de 7 dias ausente no jogo, como qualquer outro membro da SHI COMPANY®, devera pedir um AVAL aos seus amigos da Corregedoria.


CAPÍTULO 5 - AVAIS


O Aval é um documento que permite que o policial se ausente por determinados dias.

Um policial, quando fica muito tempo sem entrar no Habbo, pode ser punido com uma advertência, rebaixamento ou até mesmo demissão dependendo do tempo.


Apenas membros da Corregedoria postam Avais!

O Aval deverá ser postado caso o policial for se ausentar por mais de 7 dias do jogo.

Ele pode permanecer por um período de até 30 dias e pode ser renovado uma nova vez por um tempo máximo de 15 dias. Totalizando uma ausência de até 45 dias da polícia livre de punições. Qualquer renovação após essa tem um período máximo de 1 dia e o policial é punido com um rebaixamento a cada renovação. Em casos de extrema urgência, o policial deverá justificar-se com um texto contendo toda a história.


CAPÍTULO 6 - PUNIÇÕES


Caso um membro da Corregedoria viole uma regra presente na Legislação dos Corregedores ou no Estatuto Geral da POLÍCIA SHI, o mesmo só poderá ser exonerado do cargo mediante audiência realizada pela Corregedoria.

Membros da Corregedoria devem em primeira instância dominar o Código Penal Policial (CPP). Caso não demonstrar uma base sobre o mesmo, sofrerá punições internas na qual pode gerar exoneração do cargo que esteja compondo dentro da Corregedoria.

Membros que forem pego criando conspirações policiais dentro da Corregedoria, estará sujeito a convocação imediata de uma audiência, tendo como foco inicial a explicação do réu.

Todos membros devem cumprir os deveres propostos pelo cargo que atua, caso seja dado como um Corregedor ausente não cumprindo suas funções, será de imediato exonerado do cargo.

Membros da corregedoria durante a audiência deverá dirigir-se ao juiz/desembargador utilizando o pronome de tratamento (Vossa Excelência), caso não use, indivíduo irá sofrer uma advertência verbal.


CAPÍTULO 7 - UNIFORME, MISSÃO E EMBLEMA DOS CORREGEDORES


-Todo Corregedor deverá utilizar terno durante as audiências e/ou reuniões da Corregedoria, não podendo conter nenhum tipo de acessório com exceção da medalha no peito proposta pela Corregedoria.

-Em base todos Corregedores deverão estar com o Emblema da Corregedoria favoritado, possuir uma medalha que mostra a imagem abaixo, deverá seguir os mesmos padrões de cores, e possuir na missão a representação de Corregedor.

- Todo corregedor em base ou em dependências da POLÍCIA SHI COMPANY® deverá utilizar o balão de fala na cor VERDE, caso assuma alguma função cuja tem que modificar o balão de fala, será obrigatório colocar a cor do balão de fala correspondente à função (OG/CR).

- Juízes no momento do julgamento tem sua roupa formal livre, porém irá usar uma capa HC (branca/preta) na qual representa sua autoridade, caso não tenha HC, juiz poderá usar uniforme de sua escolha.

- Desembargadores, em audiências tem seu uniforme totalmente liberado desde que respeite a formalidade.


CAPÍTULO 8 - DA APROVAÇÃO DE PROJETOS



Todos projetos que chegar ao conhecimento dos Corregedores deverão ser analisados com cautela, visando sempre a efetivação do crescimento e qualificação das atividades realizadas pela POLÍCIA SHI COMPANY®

Votação para o projeto deverá ser unânime, tendo como ponto de vista a união dos corregedores.


CAPÍTULO 9 - DENÚNCIAS


Qualquer membro da POLÍCIA SHI COMPANY® poderá impetrar um boletim de ocorrência por algo executado por algum membro da polícia. Para efetivar sua denúncia, basta procurar um Corregedor e explicar a situação.

Sua denúncia deverá conter alguns requisitos:

Provas concretas;

Print’s com uma qualidade aceitável;

Se possível, testemunhas;

Hospedar print de denúncia (imgur) ou mandar por algum meio de comunicação da corregedoria.

Caso desejar fazer alguma denúncia via e-mail, estaremos disponível no e-mail shicorregedoria@gmail.com.


Observação: Para efetivação e validade de sua denúncia, a mesma deverá ser realizada em um prazo máximo de 5 dias, caso contrário perderá sua força denunciante.


CAPÍTULO 10 - PUNIÇÕES INTERNAS

Art.I  - Membros da corregedoria não pode aplicar advertência ou qualquer tipo de punição sem permissão da presidência ou julgamento em andamento.

Art.II - Em caso de julgamento, no fim da audiência quem irá dar a palavra final será o Juiz, dando liberdade a algum mesário para aplicar a advertência no réu ali julgado.

Art.III - Todas punições aplicadas, serão revisadas cuidadosamente evitando quaisquer tipos de erro no plenário.


CAPÍTULO 11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS


Todas regras impostas nesse estatuto estão sujeito a mudanças, portanto todos Corregedores deverão manter-se atualizado, com objetivo de realizar suas atividades da melhor maneira possível.

Obrigação de todo Corregedor dominar esta legislação por completo.