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SHI COMPANY - RH


SEGURANÇA HABBIANA INVESTIGATIVA®


RECURSOS HUMANOS


Atualização: 06 de Julho de 2019
Alterações: Atualizações do Capítulo 1 - Hierarquia.
Autor: PatrickGamer_


REGIMENTO RECURSOS HUMANOS DA SHI COMPANY

Capítulo 1 - Hierarquia

Artigo 1 – Cargos

A hierarquia do RH da Polícia SHI COMPANY se dispõe da seguinte forma:

- Presidente e Vice-Presidente
- Membro do RH.

Artigo 2 – Funções

As funções do RH da SHI COMPANY se dispõe da seguinte forma:

- Presidente e Vice-Presidente: tem como função administrar o departamento, recrutar novos membros para o mesmo, distribuir funções e fazer a verificação final das listagens.

- Membro do RH: deve verificar as listagens, efetuar contratações de operações ou de Avaliações Especiais, atualizar os cargos no System e verificar os grupos oficiais da SHI atentando-se a policiais ausentes e efetuando possíveis demissões.


Capítulo 2 – Verificações

Artigo 1 – Demissões e Promoções

O modelo de verificações da SHI é diferenciado, quando nos referimos a mesma não se refere a apenas uma lista com o nome de todos os policiais, mas sim a verificação no System e nos grupos da SHI.

Em caso de promoção: Conforme o lançamento da lista de promoção, o RH deverá atualizar o cargo de cada policial no System, e também, verificar se foi aceito em seus devidos grupos.

Em caso de demissão: O RH deve se responsabilizar pela remoção de permissões e cargo do policial demitido no System, e também deve verificar se o mesmo foi removido de seus devidos grupos.

Artigo 2 – Pontuações

No caso de uma lista de pontuadores ou aplicação de pontuação, o RH deve se responsabilizar por efetuar no system tal pontuação, e também, atentar-se aos destaques semanais e auxiliar na listagem dos que foram pagos.


Capítulo 3 – Operações para Contratos

Artigo Único – Funcionamento

O RH também é responsável por contratações que vão além da Avaliação Especial, tais contratações devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE na sala do RH e com a permissão da Liderança do RH ou da Presidência da SHI-C.
Em dias específicos, selecionados pela liderança haverá operações, as mesmas ocorrerão em nossa sala e contara com todos os membros do RH, durante tais operações serão efetuadas contratações de novos membros para o corpo jurídico da SHI-C, podendo ser efetuada até o cargo de DELEGADO.


Capítulo 4 – Requisitos para entrada

Artigo Único – Requisitos

Para adentrar ao RH deve-se possuir os seguintes requisitos:

- Patente igual ou superior a Analista/Equivalência;
- Participar de no máximo 2 outras CIAS’s/Departamentos;
- Tempo hábil de pelo menos uma hora diária.

Caso o mesmo possua tais requisitos, deve procurar a liderança do RH.


Capítulo 5 – Regras do RH

Artigo 1 – Estatuto e Código Penal Policial

Membros do RH não estão livres de quaisquer punições pré estabelecidas no Estatuto e Código Penal Policial da SHI-C, independente das circunstâncias.

Artigo 2 – Código de Conduta do RH

Abaixo, todas as regras do RH, que caso sejam quebradas podem resultar na exoneração do RH ou até mesmo da SHI.

- É estritamente proibido qualquer tipo de nepotismo (“doação” de cargos por amizade), promoção indevida ou promoção por meio de obtenção de vantagens indevidas sejam elas monetárias ou não.

- É estritamente proibido qualquer tipo de demissão, rebaixamento ou advertência por conflito pessoal ou policial.

- É estritamente proibida a transferência da responsabilidade de organizar uma listagem sendo a mesma feita sem justificativa.

- É estritamente proibida a cópia de listagem, relatório ou lista de verificação de qualquer outro membro do RH.