SEGURANÇA HABBIANA INVESTIGATIVA®
RECURSOS HUMANOS
Atualização: 06 de Julho de 2019
Alterações: Atualizações do Capítulo 1 - Hierarquia.
REGIMENTO RECURSOS HUMANOS DA SHI COMPANY
Capítulo 1 - Hierarquia
Artigo 1 – Cargos
A hierarquia do RH da Polícia SHI COMPANY se dispõe da seguinte forma:
- Presidente e Vice-Presidente
- Membro do RH.
Artigo 2 – Funções
As funções do RH da SHI COMPANY se dispõe da seguinte forma:
- Presidente e Vice-Presidente: tem como função administrar o departamento, recrutar novos membros para o mesmo, distribuir funções e fazer a verificação final das listagens.
- Membro do RH: deve verificar as listagens, efetuar contratações de operações ou de Avaliações Especiais, atualizar os cargos no System e verificar os grupos oficiais da SHI atentando-se a policiais ausentes e efetuando possíveis demissões.
Capítulo 2 – Verificações
Artigo 1 – Demissões e Promoções
O modelo de verificações da SHI é diferenciado, quando nos referimos a mesma não se refere a apenas uma lista com o nome de todos os policiais, mas sim a verificação no System e nos grupos da SHI.
Em caso de promoção: Conforme o lançamento da lista de promoção, o RH deverá atualizar o cargo de cada policial no System, e também, verificar se foi aceito em seus devidos grupos.
Em caso de demissão: O RH deve se responsabilizar pela remoção de permissões e cargo do policial demitido no System, e também deve verificar se o mesmo foi removido de seus devidos grupos.
Artigo 2 – Pontuações
No caso de uma lista de pontuadores ou aplicação de pontuação, o RH deve se responsabilizar por efetuar no system tal pontuação, e também, atentar-se aos destaques semanais e auxiliar na listagem dos que foram pagos.
Capítulo 3 – Operações para Contratos
Artigo Único – Funcionamento
O RH também é responsável por contratações que vão além da Avaliação Especial, tais contratações devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE na sala do RH e com a permissão da Liderança do RH ou da Presidência da SHI-C.
Em dias específicos, selecionados pela liderança haverá operações, as mesmas ocorrerão em nossa sala e contara com todos os membros do RH, durante tais operações serão efetuadas contratações de novos membros para o corpo jurídico da SHI-C, podendo ser efetuada até o cargo de DELEGADO.
Capítulo 4 – Requisitos para entrada
Artigo Único – Requisitos
Para adentrar ao RH deve-se possuir os seguintes requisitos:
- Patente igual ou superior a Analista/Equivalência;
- Participar de no máximo 2 outras CIAS’s/Departamentos;
- Tempo hábil de pelo menos uma hora diária.
Caso o mesmo possua tais requisitos, deve procurar a liderança do RH.
Capítulo 5 – Regras do RH
Artigo 1 – Estatuto e Código Penal Policial
Membros do RH não estão livres de quaisquer punições pré estabelecidas no Estatuto e Código Penal Policial da SHI-C, independente das circunstâncias.
Artigo 2 – Código de Conduta do RH
Abaixo, todas as regras do RH, que caso sejam quebradas podem resultar na exoneração do RH ou até mesmo da SHI.
- É estritamente proibido qualquer tipo de nepotismo (“doação” de cargos por amizade), promoção indevida ou promoção por meio de obtenção de vantagens indevidas sejam elas monetárias ou não.
- É estritamente proibido qualquer tipo de demissão, rebaixamento ou advertência por conflito pessoal ou policial.
- É estritamente proibida a transferência da responsabilidade de organizar uma listagem sendo a mesma feita sem justificativa.
- É estritamente proibida a cópia de listagem, relatório ou lista de verificação de qualquer outro membro do RH.